(DOC. VP 176.5725.8001.3000)
STJ. Processual civil. Administrativo. Treinador de futebol. Conselho regional de educação física. Inscrição. Não obrigatoriedade. Leis 8.650/1993 e 9.696/1998.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «a expressão «preferencialmente» contida no caput do Lei 8.650/1993, art. 3º não obriga os treinadores e monitores de futebol a se inscrevem nos Conselhos de Educação Física, priorizando apenas que a atividade seja exercida por aqueles que possuam diploma em educação física» (fl. 502, e/STJ). 2. O STJ possui jurisprudência firme e consolidada no sentido de que os arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998 e 3º, I, da Lei 8.650/1993
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