(DOC. VP 176.5725.8001.2400)
STJ. Improbidade administrativa. Aplicação de severas penalidades. Ausência de fundamentação. Contradição. Prova. Autoria incerta da adulteração. Dano ao erário. Valor pouco significativo. Recurso especial parcialmente provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrente, Prefeito do Município de São Simão, objetivando a condenação deste pela prática de ato ímprobo, consistente na adulteração de Nota Fiscal com objetivo de enriquecer ilicitamente, causando dano ao Erário. 2. O Juiz de 1º grau julgou procedente o pedido. 3. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação do ora recorrente. 4. Verifica-se que nã
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