(DOC. VP 176.5725.8001.1700)
STJ. Processual civil. Empréstimo contraído por militar. Percentual de desconto. Fundamento constitucional não atacado. Súmula 126/STJ.
«1. O Tribunal de origem, ao alterar o limite de desconto na remuneração do militar para pagamento de dívida por este contraída, utilizou fundamento constitucional e infraconstitucional, conforme se extrai do seguinte trecho: «Logo, as duas normas preveem que militar das Forças Armadas pode comprometer até setenta por cento de sua remuneração com descontos diretos em folha. No entanto, conforme esclarecido linhas acima, isso só poderia ser feito em situações excepcionais, cuja ausê
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