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(DOC. VP 176.5644.9726.1824)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO PELO AUTOR NA INICIAL. ERRO DO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROSSEGUMENTO DO FEITO.

Apelo da parte autora a buscar a anulação da sentença, com o prosseguimento da ação. 1. Prévia intimação da parte autora por meio postal em endereço diverso do informado por ela na exordial. Impossibilidade de extinção por abandono da causa. 2. O art. 485, §6º do CPC é claro ao dispor que a extinção do processo por abandono depende de requerimento do réu, o que não ocorreu no caso dos autos, tendo em vista que sequer os réus foram citados1. Nesse sentido, mister se faz recon

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