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(DOC. VP 176.5434.5012.4300)

STJ. Penal. Recebimento implícito da denúncia. Possibilidade. Juízo de mera prelibação. Marco interruptivo da prescrição. Agravo desprovido.

«1. A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. 2. É assente na jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no CF/88, art. 93, IX. Assim, admite-se, inclusive, o recebimento tácito ou implícito da denúncia, justamente diante da ausência de formalidade que o ordenamento jurídico empresta ao ato

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