(DOC. VP 176.5434.5007.2100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão de renda mensal inicial. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Decadência afastada. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Citação. Ação individual. Atrasados. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Recurso parcialmente provido.
«1. O prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103 aplica-se somente aos casos em que o segurado busca a revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. 2. A pretendida extensão do disposto no mencionado dispositivo legal ao caso dos autos - revisão da renda mensal no intuito de que sejam observados os novos valores do teto definido nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, ou seja, reajustamento da renda mensal inicial - é inadequada, porquanto o autor requer
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