(DOC. VP 176.5434.5004.3000)
STJ. Processual civil. Matrícula em instituição pública de educação infantil. Análise de matéria constitucional. Ofensa a legislação local. Inviabilidade. Alegação de violação aos dispositivos das Leis 8.069/1990 e 9.394/1996. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Escola próxima à residência. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Pretensa divergência de cunho constitucional.
«1. Cuida-se, na origem, De ação ordinária buscando condenação do Distrito Federal na obrigação de fazer consistente na matrícula da autora, menor de idade, em escola de ensino infantil. 2. É inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 3. No que tange à alegada ofensa à legislação
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