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(DOC. VP 176.5434.5003.9900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria obtida na via judicial. Novo benefício mais vantajoso concedido administrativamente desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Execução judicial das parcelas atrasadas. Possibilidade. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Recurso especial não provido.

«1. Afigura-se legítima a execução dos valores compreendidos entre a data de entrada do pedido de aposentadoria, cujo direito foi reconhecido judicialmente, e a data de início do segundo benefício, concedido na via administrativa. 2. Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. Recurso Especial não provido.»

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