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(DOC. VP 176.5434.5000.7500)

STJ. Administrativo. Concurso público. Mandado de segurança. Intenção de realizar os exames pré-admissionais. Suspeita de litispendência. Impetrante intimado a apresentar cópia da petição inicial de outro writ. Inércia. Ausência de interesse de agir. Acórdão fundamentado no, VI do CPC, art. 485. Razões recursais lastreadas no CPC, art. 485, § 6º. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Inadmissibilidade.

«1. Cuida-se de irresignação contra acórdão que extinguiu o Mandado de Segurança por ausência de interesse de agir do impetrante. 2. O Tribunal a quo verificou que o recorrente já havia aforado a Ação Mandamental 0014077-7.2015.8.05.0000 contra as mesmas autoridades aqui impetradas com o escopo de realizar os exames pré-admissionais alusivos ao certame anunciado 3. Não foi cumprida a ordem judicial que determinou ao impetrante que trouxesse aos autos cópia da petição inicial

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