(DOC. VP 176.5135.4260.2385) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PERICULLUM LIBERTATIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO.
1. O pericullum libertatis não restou devidamente configurado no caso em questão. A paciente é primária, conta com 36 anos, não havendo nenhum indício de que integre organização criminosa ou de qualquer reiteração delitiva por sua parte. A gravidade abstrata do delito, por si só, não pode ser elemento suficiente a fundamentar a segregação cautelar do paciente, devendo a sua fundamentação ser baseada em elementos que demonstrem a periculosidade em concreto do paciente. 2.
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