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(DOC. VP 176.4995.8001.8300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Cálculo de benefício. Atividades concomitantes. Atividade principal para cálculo da renda mensal inicial. Critério do maior proveito econômico. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.

«1. O Tribunal a quo, ao interpretar o Lei 8.213/1991, art. 32, aplicou entendimento no sentido de que a atividade considerada principal é a que resulta em maior proveito econômico ao segurado. Com efeito, o acórdão recorrido se encontra em sintonia com a jurisprudência do STJ. 2. Deve ser considerada como atividade principal, para fins de apuração do salário de benefício, aquela que gerará maior proveito econômico no cálculo da renda mensal inicial, tratando-se de hipótese em q

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