Carregando…

(DOC. VP 176.4891.5003.7900)

STJ. Construção. Incorporação imobiliária. Imóveis. Compromisso de compra e venda. Falência da construtora. Rescisão do contrato de permuta do terreno mediante sentença falimentar. Nova alienação sem a indenização devida aos antigos adquirentes das unidades autônomas do empreendimento frustrado. Legitimidade. Indenização. Termo inicial da pretensão indenizatória. Condenação mantida. Recurso especial. Civil e processual civil. Lei 4.591/1964, art. 40. Lei 4.591/1964, art. 43, III. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.246. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB). Medida Provisória 2.221/2001.

«Tese: O proprietário de terreno objeto de contrato de permuta com incorporadora construtora, rescindido por decisão judicial no curso do processo falimentar desta, tem responsabilidade pelos danos sofridos pelos antigos adquirentes de unidades autônomas no empreendimento imobiliário inacabado. 1. Polêmica em torno da responsabilidade do proprietário de terreno pelos danos sofridos pelos antigos titulares de promessas de aquisição de unidades autônomas, que tiveram seus contratos de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote