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(DOC. VP 176.4891.5001.0200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Trabalhador rural. Tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar. Comprovação do labor rural. Existência de empregados. Impossibilidade de se reconhecer a qualidade de rurícola. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Agravo da particular a que se nega provimento.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural: ausência de empregados, mútua dependência e colaboração da família no campo. 2. Na hipótese dos autos, conforme delineado pelo Tribunal de origem, a autora não logrou comprovar o labor rural em regime de economia familiar, em razão da quantidade de módulos

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