(DOC. VP 176.4741.5004.8400)
STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. Exame de matérias meritórias do apelo extremo inviabilizado. Prescrição. Não ocorrência. Earesp 386.266/SP. Retroatividade do trânsito em julgado da condenação.
«1. Não havendo impugnação específica acerca de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182/STJ Superior. 2. Outrossim, não suplantado erro procedimental na interposição do agravo, o qual não foi conhecido, não há como forçar a análise, por meio deste regimental, das teses meritórias apresentadas no apelo extremo, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade a ser reparada no exame re
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote