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(DOC. VP 176.4741.5004.7600)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Descaminho, formação de quadrilha, falsidade ideológica e sonegação fiscal. Instauração de inquérito policial antes do lançamento definitivo dos tributos. Nulidade. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Emprego do writ. Coisa julgada. Reascender teses. Amofinação da segurança jurídica. Inviabilidade. Pretensão de simples reforma. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

«1. No seio de habeas corpus, não é possível conhecer de temas não tratados na origem, sob pena de supressão de instância. 2. Manejar remédio heroico intentando reascender temas, após o julgamento de todos os recursos cabíveis, com o advento do manto da coisa julgada sobre o processo criminal, o qual foi inclusive objeto de análise em outra sede impugnativa perante o Superior Tribunal, quebranta a segurança jurídica. 3. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto n

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