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(DOC. VP 176.4741.5000.5500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação específica ao fundamento do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Confirmação da decisão da presidência. Agravo regimental do estado do Ceará a que se nega provimento.

«1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, o agravante não infirmou adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: a) incidência da Súmula 83/STJ; b) e aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Na verdade, limitou-se a arguir a ausência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o recurso

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