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(DOC. VP 176.4275.5000.8100)

STJ. Administrativo. Servidor de autarquia estadual. Contratação pelo regime da CLT. Violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Análise de dispositivos constitucionais. Matéria insuscetível de exame na via especial. Falta de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao arts. 165, 458 e 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser

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