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(DOC. VP 176.4170.0005.2300)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático. Previsão legal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Verbete sumular 182/STJ. Agravo não conhecido.

«1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, II, alínea b, do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, porquanto, ofensa ao princípio da colegialidade. 2. O Agravante não infirmou, especificamente, os fundamentos da decisão combatida, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental

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