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(DOC. VP 176.3492.9003.0300)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inclusão dos representantes da pessoa jurídica, cujos nomes constam da cda, no polo passivo da execução fiscal. Possibilidade. Precedentes do STJ.

«1. Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração. 2. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que, nos casos em que a Execução Fiscal é ajuizada contra a empresa e o sócio-gerente, constando o nome de ambos na CDA, cabe a este último o ônus

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