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(DOC. VP 176.3294.8001.5100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Contribuição previdenciária. Verbas não incorporáveis. Afronta aos CPC, art. 480 e CPC, art. 481. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão de origem não atacado nas razões recursais. Súmula 283/STF. Agravo regimental do estado de Pernambuco desprovido.

«1. A despeito da oposição de Embargos de Declaração, a questão trazida no Recurso Especial - violação da cláusula de reserva de plenário - não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tornando inadmissível o referido Recurso, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. Ademais, aplica-se na hipótese o óbice inserto na Súmula 283/STF, porquanto a parte não impugnou, nas razões do Recurso Especial, fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto hostilizado. 3. Agravo Regim

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