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(DOC. VP 176.3294.8000.9500)

STJ. Recurso extraordinário. Acórdão recorrido em desacordo com o entendimento firmado pelo STF em repercussão geral. Tema 313/STF. Retorno dos autos ao órgão julgador. Agravo interno. Não cabimento.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido «encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos». 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido - em princípio - diverge do Tema 313, julgado pelo STF

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