Carregando…

(DOC. VP 176.3040.2002.6500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tempestividade. Recesso forense. Comprovação. Meio idôneo. Ausência. Agravo manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

«1. A suspensão de prazo recursal na Corte de origem, por ocorrência de feriado local, ausência de expediente, recesso forense ou quaisquer outras causas deve ser comprovada por meio idôneo, qual seja, documento oficial ou certidão do tribunal anterior. Precedentes. 2. A mera informação do agravante sobre ocorrência de feriado não supre tal comprovação. Precedentes. 3. Ao recurso manifestamente improcedente aplica-se a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Precedentes. 4. A

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote