(DOC. VP 176.3040.2000.0400)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Auxílio-alimentação. Percepção em período de férias e licença. Não cabimento. Verba de caráter indenizatório. Ausência de direito líquido e certo.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - É consolidado nesta Corte o entendimento segundo o qual, em virtude de seu caráter indenizatório, o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores que estejam no efetivo exercício do cargo. Precedentes. III - Recurso Ordinário n�
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