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(DOC. VP 176.3005.6004.3700)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, IV. Dosimetria. Segunda fase. Agravante da reincidência. Quantum de aumento. Livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada.

«1. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Na espécie, o magistrado destaca que o paciente é duplamente reincidente, fato que justifica o incremento da pena, em um quarto, na segunda fase da dosimetria. 2. Ordem denegada.»

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