(DOC. VP 176.3005.6003.9500)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Manutenção na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Detração. Regime inicial aberto. Supressão de instância. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, ao manter a prisão preventiva na sentença, evidenciou a periculosidade do réu e a consequente necessidade de preservação da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva do acusado (que responde a outro
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