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(DOC. VP 176.3005.6003.6700)

STJ. Recurso em habeas corpus. Porte de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau justificou a decretação da custódia preventiva do recorrente com base na gravidade abstrata do delito, sem demonstrar, com base em elementos concretos, a necessidade de colocá-lo cautelarment

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