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(DOC. VP 176.3005.6003.6300)

STJ. Recurso em habeas corpus. Peculato. Citação por edital. Réus não localizados. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, em especial a conveniência da instrução criminal e a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, porquanto todas as tentativas de

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