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(DOC. VP 176.3005.6000.2400)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no habeas corpus. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação de direito de locomoção. Pressupostos constitucionais para impetração do habeas corpus. Ausência. Matéria não discutida na instância a quo. Usurpação de competência. Incidência, por analogia, das Súmula 300/STF e Súmula 691/STF. Decisão do STF. Observância.ADI 5.501/df. Liminar deferida. Suspensão da Lei 13.269/16. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Não vislumbro nenhuma violação ao direito de locomoção, diante da pretensão de fornecimento da substância fosfoetanolamina sintética. O plenário do Supremo Tribunal Federal reiteradamente tem assentado que o remédio objetiva a proteç�

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