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(DOC. VP 176.3005.6000.1600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de direito líquido e certo. Candidato aprovado no cadastro de reserva. Mera expectativa de direito. Remoção de servidor para suprir vaga. Discricionariedade da administração. Preterição não configurada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. III - A impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, compro

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