(DOC. VP 176.2832.2000.4900)
TJSP. Recurso. Apelação criminal. Posse de drogas para consumo próprio. Defesa pretende a absolvição sustentando a aplicabilidade do princípio da insignificância. Alternativamente, pede a aplicação somente da pena de advertência. Materialidade e autoria comprovadas. Réu admitiu a posse das drogas para seu próprio consumo. Figura do Lei 11343/2006, art. 28 surgiu porque o legislador entendeu que o consumo próprio coloca em risco a sociedade, porquanto a propagação de consumidores e consequentes viciados causa máculas de extrema gravidade ao corpo social. Nesta senda, incabível o princípio da insignificância ao crime de posse e uso de entorpecentes. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Conduta materialmente típica. Pena que não merece reparos. Recurso improvido.
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