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(DOC. VP 176.2830.8003.0900)

TJSP. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Erigida a assistência judiciária gratuita ao status de direito fundamental pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, LXXIV, permitido, porém, ao magistrado indeferir o pedido evidenciada ausência de preenchimento dos pressupostos legais, inadmissível a concessão ao peticionário que não se encontra em alegado estado de hipossuficiência deixando de efetuar comprovação em sentido contrário. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.

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