(DOC. VP 176.2830.8001.3500)
TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Insubsistente alegação de culpa exclusiva de terceiro (instituição bancária) que não teria repassado valores relativos a quitação de contas de consumo de serviços telefônicos, comunicada devidamente companhia telefônica a respeito dos pagamentos formulados por empresa consumidora contratante dos serviços, forçoso seja indenizada esta por cobranças indevidas, arbitrado valor com aplicação de moderação de modo proporcional ao grau de culpa e porte econômico das partes envolvidas. Recurso parcialmente provido.
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