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(DOC. VP 176.2815.6003.0400)

TJSP. Registro de imóveis. Dúvida. Recusa ao registro de contrato particular de compra e venda de bem imóvel, com preço pactuado inferior a trinta salários mínimos, embora seja o valor venal do bem superior a tal patamar. Cabimento. O art. 108 do Código Civil refere-se ao valor do imóvel, não ao preço do negócio. Havendo disparidade entre ambos, é aquele que deve ser levado em conta para considerar a escritura pública como essencial à validade do negócio jurídico. À míngua de avaliação específica, prevalece, para tais fins, o valor venal do imóvel, quando superior ao preço pactuado entre os contratantes. Dúvida procedente. Recurso desprovido.

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