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(DOC. VP 176.2815.6000.7200)

TJSP. Interdição. Incapacidade. Devendo apenas de modo excepcional ser decretada a interdição (por prodigalidade), somente na presença de provas concretas de dilapidação de patrimônio a ponto de arriscar, o incapacitado, sua própria sobrevivência, poderá ser a mesma reconhecida. Recurso não provido.

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