(DOC. VP 176.2813.2003.4800)
TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Decorrente a negativação do nome de consumidor, por parte de companhia de telefonia, do exercício regular de direito ante constatação de inadimplência decorrente de incontroversa relação jurídica entre aquele e esta, incorporadora da companhia que firmara primitivamente a avença, nada pode reclamar o assinante dos serviços que deixou de quitar seus débitos, incorrendo, ainda, em litigância de má-fé que não vem a ensejar dever de indenizar tão somente porque não comprovados prejuízos à empresa prestadora dos serviços. Recurso parcialmente provido.
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