(DOC. VP 176.2802.7004.8200)
TJSP. Competência. Conflito. Agravo em ação de execução de titulo extrajudicial para regularizar loteamento. Irrelevante a perda do objeto. Necessária definição da competência para julgamento do agravo e demais recursos. Restrita a competência do Órgão Especial para dirimir única e tão-somente conflito entre dois órgãos fracionados. Competência recursal se estabelece pelo pedido contido na inicial. Matéria (regularização de loteamento) afeta à competência preferencial da Primeira Subseção de Direito Privado (art. 5º, I. 21, da Resolução 623/13 do Tribunal de Justiça de São Paulo). Questões urbanísticas e ambientais alternativas e secundárias são insuficientes a deslocar competência. Precedentes. Conflito procedente, competente uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
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