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(DOC. VP 176.2802.7004.8100)

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda à Lei Orgânica Municipal. Município de Guarulhos. Emenda 39, de 11 de novembro de 2014, que visa a elevação do número de vereadores que compõe a Câmara Municipal com fundamento em projeção da densidade demográfica dissociada de dados oficiais. Redação do CF/88, art. 29, IV e alíneas que não faculta tamanha discricionariedade para aferição da densidade demográfica municipal que autorize a utilização de cálculos particulares desarrazoados e desprovidos de oficialidade. Subtrair a oficialidade dos cálculos significa dar oportunidade para distorções dentro da atividade legislativa, em verdadeiro excesso do poder de legislar. Hipótese em que os dados do IBGE estimam densidade demográfica inferior à apontada pelo legislador municipal. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação procedente.

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