(DOC. VP 176.2802.7003.8000)
TJSP. Prova. Produção. Prescindindo a análise da questão sub judice de maiores subsídios além dos elementos probatórios amealhados durante a instrução processual, que se afiguram suficientes, encontrando-se o feito regularmente instruído, apto ao seu julgamento pelo mérito, inadmissível assertiva de cerceamento de defesa, dispensáveis que são elementos inúteis ou meramente protelatórios. Recurso não provido.
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