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(DOC. VP 176.2802.7002.8200)

TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Subordinada a concessão aos requisitos previstos nos artigos 300, 305 e 311 do CPC de 2015, iminente o perigo, não possível aguardo do curso natural de processo, indicação existente na realidade dos autos, forçosa antecipação para obstar inclusão do nome de pessoa jurídica no CADIN, até final decisão a respeito eventuais irregularidades relacionadas à não inclusão de registros no sistema da nota fiscal paulista. Recurso fazendário não provido.

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