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(DOC. VP 176.2802.7000.4700)

TJSP. Registro de imóveis. Penhor. Cédula rural pignoratícia. Recusa do registro, sob o fundamento da impossibilidade de dissociação entre o prazo da garantia e o prazo do vencimento da obrigação garantida. Decisão acertada. Tratando-se de título de crédito, uma vez expirado o prazo final para pagamento e adimplida a dívida, impossível torna-se a extensão da garantia. Renovação da obrigação inviável. Análise da qualificação quanto ao controle dos requisitos do documento que compete ao registrador, em observância ao princípio da legalidade. Precedentes desse Conselho. Recurso desprovido.

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