(DOC. VP 176.2771.4000.0200)
TJSP. Família. Receptação. Descaracterização. Tendo o delito do CP, art. 180, caput por objeto material coisa que o agente sabe ser produto de crime, a tão só apreensão com ele de aparelho de telefonia móvel inserido irregularmente em estabelecimento prisional não tem o condão de imputar-lhe a prática do crime de receptação, admissível cogitar, ainda, pertencer o telefone a ele próprio ou à sua família. Absolvição que se impõe. Recurso defensório provido.
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