(DOC. VP 176.2108.4516.8854)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - COMPARTILHAMENTO - INFRAESTRUTURA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PREÇO DE REFERÊNCIA - ABUSIVIDADE - ONEROSIDADE EXCESSIVA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - PROVIMENTO. -
De acordo com o que estabelece o CPC, art. 300, «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probalidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". - O preço de referência estabelecido pelas Agências Reguladoras deve nortear o contrato firmado entre as partes, de tal sorte que o valor pactuado no instrumento deverá situar-se dentro de intervalo razoável em relação àquele previsto na Resolução Conjunta 004/2014.
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