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(DOC. VP 176.0726.1751.0406)

TJRJ. APELAÇÃO. MILITAR DA MARINHA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL 35%.

Questão: Militar da marinha com pretensão de limitar os descontos nos contratos de empréstimos consignados no percentual de 30% de seus vencimentos. A sentença foi de improcedência. Apela o autor. Razões de decidir: Preservação da subsistência do consumidor. Princípio da dignidade da pessoa humana que deve preponderar. Percentual previsto na Lei 14509/22. 35% dos ganhos. Dispositivo: Recurso parcialmente provido. Artigos legais e precedentes: Lei 14509/22, art. 2º.

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