(DOC. VP 176.0004.0956.3060)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - DEER/MG - MUNICÍPIO DE UBÁ - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA LONGITUDINAL OU PONTUAL DENTRO DA FAIXA NON AEDIFICANDI - DISTÂNCIA MÍNIMA DE 15 (QUINZE) METROS A PARTIR DO TÉRMINO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA NÃO OBSERVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. -
Compete ao Judiciário o controle judicial dos atos da Administração, não podendo, porém, exceder o referido controle além da legalidade do ato impugnado, pois poderia interferir no mérito da decisão e adentrar na função administrativa, típica do Poder Executivo, o que configuraria verdadeira infringência ao sistema de tripartição de poderes. - É incumbência do DER garantir as condições de operação das rodovias, fiscalizando suas faixas de domínio e áreas adjacentes, e autu
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