(DOC. VP 175.9930.7000.9600)
STF. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Preliminar formal de repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Descumprimento da exigência prevista no art. 102, § 3º (acrescentado pela Emenda Constitucional 45/04), da CF/88 e no CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 (introduzido pela Lei 11.418/06). Precedentes. Regimental não provido.
«1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI 664.567/RS-QO). 2. A simples alegação de violação a princípios constitucionais não configura devida fundamentação da repercussão geral da matéria. Cabe à parte recorrente demonstrar, de forma expressa e clara, as circunstâncias
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