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(DOC. VP 175.9691.3000.5000)

STF. Direito do trabalho. Pressupostos de admissibilidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.365/MG, de relatoria do Minis

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