(DOC. VP 175.9395.2000.3800)
STF. Agravo regimental na reclamação. Temas 576 e 897 da repercussão geral. Pretensão de reforma do provimento cautelar deferido pelas instâncias ordinárias para assegurar o resultado útil dos processos. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
«1. O reconhecimento da repercussão geral não concede efeito suspensivo ativo aos REs 976.566/PA e 852.475/SP, ou seja, não suspende os efeitos de eventual decisão de mérito acerca da responsabilidade de prefeito por atos de improbidade já proferidas em processos com matéria constitucional idêntica, bem como não atrai para o STF o poder de reformar cautelar deferida pelas instâncias ordinárias para resguardar o resultado desses processos. 2. Agravo regimental não provido.
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