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(DOC. VP 175.9392.3000.2100)

STF. Seguridade social. Embargos declaratórios em embargos declaratórios em recurso extraordinário. Contribuições previdenciárias. Férias gozadas. Ausência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.

«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3. Não há error in procedendo por parte de Turma do STF, ao processar e julgar os primeiros embargos declaratórios, quando não há pleito de efeitos infringentes, à luz da faculdade do rela

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