(DOC. VP 175.9392.3000.1000)
STF. Recurso extraordinário. Servidor. Teto remuneratório vantagens pessoais. Emenda constitucional 41/2003. Incidência.
«As vantagens pessoais recebidas por servidores públicos, ainda que anteriores à Emenda Constitucional 41/2003, estão incluídas no limite do teto remuneratório estabelecido no CF/88, art. 37, XI. Precedente: recurso extraordinário 606.358/SP, relatado no Pleno pela ministra Rosa Weber, sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 7 de abril de 2016. Ressalva da óptica pessoal.
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