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(DOC. VP 175.9392.3000.0300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.417/2010, art. 64, parágrafo único do estado do rio grande do sul. Dispositivo incluído por emenda parlamentar em projeto de Lei de iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Servidores públicos estaduais. Remuneração. Aumento da despesa prevista. Vedação. Arts. 61, § 1º, II, «a», 63, I, da CF/88. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Precedentes.

«1. Os arts. 61, § 1º, II, «a», e 63, I, da CF/88 traduzem normas de obrigatória observância pelos Estados-membros (arts. 18 e 25, da CF/88). 2. Segundo a jurisprudência reiterada desta Suprema Corte, embora o poder de apresentar emendas alcance matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, são inconstitucionais as alterações assim efetuadas quando resultem em aumento de despesa, ante a expressa vedação contida no CF/88, art. 63, I. Precedentes. 3. Inconstituc

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